sexta-feira, março 06, 2026

CHÁ REVELEÇÃO da TRAIÇÃO - Juiz João Gilberto Engelmann, da Vara Judicial da Comarca de Ibirubá, julgou improcedente a ação de indenização

CASO POLÊMICO - O Juiz João Gilberto Engelmann, da Vara Judicial da Comarca de Ibirubá, julgou improcedente a ação de indenização movida por um homem contra a ex-companheira e a tia dela após a divulgação, nas redes sociais, do vídeo conhecido como “chá revelação da traição”, que viralizou em julho de 2025.

O autor alegava violação à honra, imagem e vida privada e pedia R$ 100 mil por danos morais e a retirada do conteúdo da internet. As rés negaram intenção de ampla divulgação e apresentaram pedidos de indenização.

O Juiz entendeu que não ficou comprovado dano moral indenizável, destacando que o próprio autor participou da repercussão pública do caso ao conceder entrevistas. O pedido de remoção do vídeo também foi negado devido à ampla circulação do material.

Além disso, o Magistrado analisou o caso sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, afirmando que a reação da ex-companheira ocorreu em um contexto de vulnerabilidade após a traição.

Ao final, foram julgados improcedentes tanto o pedido principal quanto as reconvenções. Cabe recurso da decisão.