O Tribunal de Justiça do Paraná acolheu recurso do Ministério Público do Paraná e aumentou de 28 anos para 57 anos, 2 meses e 25 dias a pena de prisão de um homem denunciado pelo MPPR pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável praticados contra a enteada.
Conforme a denúncia, apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça de Castro, o réu abusou sexualmente da menina de forma reiterada, ao longo de oito anos: a vítima tinha apenas 10 anos quando a violência começou.
Gravidade do caso
O TJPR acolheu os argumentos do Ministério Público de que a pena da condenação original não refletia a gravidade e a extensão temporal dos crimes, praticados com uso de violência. Na decisão de segundo grau, somaram-se as punições correspondentes a cada crime tipificado: estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal) e estupro qualificado (artigo 213, §1º do Código Penal).
O processo tramita em segredo de justiça.
