O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que emendas estaduais e municipais só poderão ser executadas com transparência total e comprovada previamente.
A medida tem como base a Instrução Normativa nº 200/2025 e o artigo 163-A da Constituição Federal — e cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 854/DF, relatada pelo ministro Flávio Dino.
📌 O que muda na prática?
Sem publicar todas as informações no portal oficial, o recurso não é liberado.
📋 Agora será obrigatório divulgar:
✔️ Nome do parlamentar
✔️ Número da emenda
✔️ Valor destinado
✔️ Objeto da despesa
✔️ Órgão executor
✔️ Local beneficiado
✔️ Cronograma
✔️ Contratos e convênios vinculados
O presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, reforçou: sem comprovação via Portal e-Contas Paraná, a execução não começa.
💬 Transparência total ou bloqueio total?
A nova regra promete impactar diretamente vereadores e deputados estaduais em 2026.
