Decisão de primeira instância torna o ex-prefeito e o candidato a vice inelegíveis por oito anos.
QUEDAS DO IGUAÇU – O juízo da 163ª Zona Eleitoral de Quedas do Iguaçu julgou procedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que visavam apurar irregularidades na campanha eleitoral de 2024. A sentença, publicada nesta quarta-feira, condena o ex-prefeito Elcio Jaime da Luz e o candidato a vice-prefeito na chapa, Eliton Chaves Carpes, por abuso de poder político, econômico e captação ilícita de sufrágio.
Fundamentação da Sentença
De acordo com o magistrado, as provas colhidas durante a instrução processual demonstraram o uso indevido da estrutura da administração municipal para fins eleitorais. Entre os fatos comprovados, a decisão destaca:
Distribuição de bens e benefícios: A entrega generalizada de brinquedos e ovos de Páscoa durante o ano eleitoral foi considerada uma "inovação" sem critérios socioeconômicos, configurando promoção pessoal com recursos públicos.
Captação ilícita de sufrágio: O magistrado reconheceu que a presença dos candidatos durante a entrega de cestas básicas teve como objetivo a obtenção de votos, ferindo a igualdade de condições entre os concorrentes.
Adiantamento de gratificação natalina: O pagamento de 50% do 13º salário dos servidores municipais em agosto de 2024 foi classificado como conduta vedada por lei em período eleitoral.
Penalidades Aplicadas
Com o reconhecimento da gravidade das condutas, a Justiça Eleitoral aplicou as seguintes sanções:
Inelegibilidade: Ambos os representados ficam impedidos de disputar eleições pelo prazo de oito anos subsequentes ao pleito de 2024.
Multas: Foram aplicadas multas individuais que totalizam R$ 14.000,00 para cada um dos réus
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Cassação: A decisão determina a cassação do registro ou do diploma dos candidatos.
Responsabilidade do Vice
A sentença reforça o entendimento da indivisibilidade da chapa. Embora Eliton Carpes não detivesse cargo no Executivo na época dos fatos, a Justiça entendeu que ele foi beneficiado diretamente pelas condutas praticadas pela gestão de Elcio Jaime, o que justifica a extensão das penalidades de inelegibilidade e cassação.
Punição Imediata
Com a publicação desta sentença, a Justiça Eleitoral de Quedas do Iguaçu reafirma o rigor contra o abuso de poder, enviando um recado claro sobre a proteção do voto livre. A inelegibilidade de oito anos e a cassação dos registros marcam o encerramento deste capítulo jurídico com a aplicação direta das sanções previstas na Lei da Ficha Limpa. Até o momento, os condenados não se manifestaram sobre o teor da sentença.
Fonte: Processo nº 0600520-14.2024.6.16.0163 – 163ª Zona Eleitoral de Quedas do Iguaçu/PR.
