A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato de sete dos nove vereadores eleitos em Francisco Alves, no noroeste do Paraná, após constatar abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.
A decisão, de primeira instância, foi assinada nesta sexta-feira (30) pelo juiz eleitoral Andrei José de Campos, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600352-16.2024.6.16.0097, movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
De acordo com a ação, os parlamentares beneficiados teriam distribuído combustível gratuitamente a eleitores do município com o objetivo de obter votos de forma ilícita. A prática foi caracterizada como captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
Ainda segundo o processo, a utilização de combustível foi confirmada pelos próprios vereadores investigados, o que tornou o fato incontroverso nos autos.
Em defesa, os parlamentares alegaram que o combustível teria sido utilizado exclusivamente por eles, sem repasse a terceiros. No entanto, o juiz entendeu que o conjunto de provas reunidas no processo demonstrou que o benefício foi efetivamente concedido a eleitores, corroborando a tese apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
Diante das evidências, a Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos dos sete vereadores envolvidos e decretou a inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Já o prefeito de Francisco Alves, Alírio José Mistura, e o vice-prefeito, Jair Ozório, que também figuravam como investigados na ação, não tiveram os mandatos cassados. Conforme a decisão, não foram apresentadas provas documentais suficientes que comprovassem a participação direta de ambos nos ilícitos eleitorais.
Os vereadores cassados e os demais representados ainda podem recorrer da decisão às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
