sexta-feira, fevereiro 06, 2026

Governo propõe atualizar a lei florestal do Paraná

        O Governo do Paraná encaminhou nessa terça-feira (3) à Assembleia Legislativa (Alep) um projeto de lei que propõe atualizar, modernizar e adequar a Lei Estadual nº 11.054/1995 (Lei Florestal do Estado) às legislações federais, sobretudo a Lei 12.651/2012 (Código Florestal Federal) e a Lei 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica), assegurando a proteção, gestão e uso sustentável da vegetação nativa paranaense.

A alteração proposta pelo Executivo Estadual alinha-se à necessidade de atualizar o regramento do Paraná, que completou 30 anos em 2025 e já não condiz com a realidade florestal e das necessidades da área. O texto com mais de 120 artigos reforça que "é dever de todos a preservação, a proteção e a fiscalização da vegetação nativa no Estado do Paraná".

Para promover essa atualização, um grupo de trabalho foi instituído, sob coordenação da Casa Civil, com o objetivo de consolidar, atualizar e integrar a legislação florestal vigente no Estado do Paraná. O grupo contou com a participação efetiva e integrada do Instituto Água e Terra (IAT), secretarias estaduais do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) e Agricultura e Abastecimento (Seab), Superintendência-Geral de Ordenamento Territorial (SOT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), além da colaboração de equipes técnicas e jurídicas dos órgãos envolvidos.

O projeto de lei que trata sobre a “Política Ambiental de Proteção, Gestão e Uso Sustentável da Vegetação do Estado do Paraná” é resultado de uma série de reuniões técnicas, resultando em um texto normativo abrangente, consistente e tecnicamente fundamentado, fruto de amplo debate interinstitucional.

Entre as principais mudanças está o alinhamento às normas federais que regem a pauta, além de políticas nacionais de mudanças climáticas. A legislação anterior do Paraná, por exemplo, não citava Reservas Particulares do Patrimônio Natural, Áreas Verdes Urbanas ou incentivo ao plantio de espécies nativas de interesse econômico.

A nova legislação traz um capítulo exclusivo de incentivo à conservação e bioeconomia, esclarece conceitos e define critérios para uso e gestão de áreas verdes urbanas, áreas verdes consolidadas, atividades de baixo impacto, manejo florestal sustentável e incentivo à produção agrossilvipastoril por sistemas integrados.

Outra mudança é a possibilidade de Manejo da Reserva Legal da propriedade, mediante inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), como forma de incentivar a regularização ambiental. A proposta também mantém o marco temporal de 22 de julho de 2008, seguindo o disposto no Código Florestal Brasileiro, o que garante segurança jurídica e respeito à legislação federal.