terça-feira, fevereiro 17, 2026

Está valendo a Lei 15.280/2025, que trata da proteção de vítimas de crimes contra a dignidade sexual

Já está valendo a Lei 15.280/2025, que trata da proteção de vítimas de crimes contra a dignidade sexual em situação de vulnerabilidade, feminicídio e da punição e monitoramento de agressores.

O novo dispositivo altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência e pode ser acessado na íntegra no Diário Oficial da União.

O Ministério Público do Paraná atua como fiscal da lei, no sentido de garantir que a legislação seja aplicada.