segunda-feira, dezembro 15, 2025

Fraude a Cota de Gênero - Justiça eleitoral cassa mandatos de vereadores da 115º Zona de Dois Vizinhos

A Justiça Eleitoral da 115ª Zona Eleitoral de Dois Vizinhos julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pela juíza Micheli Franzoni em 5 de dezembro de 2025, determinou a cassação dos registros, diplomas e mandatos dos vereadores eleitos e suplentes vinculados ao Partido Progressistas e à Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).

A ação foi proposta por Vaneide Fávero, José da Silva Espíndula, Kleber Eduardo Dreves e Eldenice Amador Lourenço. Conforme a sentença, as siglas lançaram candidaturas fictícias apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral.

As candidatas apontadas como fictícias são Fátima Rosa Tessaro, Elenice Cizmoski da Silva e Janete Aparecida Rodrigues de Oliveira Kufner. Elas obtiveram votação considerada inexpressiva — 6, 5 e 4 votos, respectivamente — e não apresentaram atos efetivos de campanha, como uso de redes sociais, materiais de divulgação ou movimentação financeira compatível com uma candidatura real. 

Para a magistrada, ficou comprovado que as candidaturas possuíam caráter meramente formal, sem intenção genuína de disputar o pleito.

Com o reconhecimento da fraude, a Justiça determinou

• a cassação do registro de todos os candidatos das chapas investigadas;
• a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos e suplentes;
• a nulidade de todos os votos atribuídos às duas agremiações na eleição proporcional de 2024;
• a realização de nova totalização dos votos válidos para redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal;
• e a aplicação de inelegibilidade por oito anos às três candidatas consideradas fictícias.

A juíza destacou que a fraude comprometeu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o que atinge toda a chapa, independentemente da participação direta dos demais candidatos.

Após o trânsito em julgado, será feita nova totalização dos votos e a Câmara Municipal será oficialmente comunicada para cumprir as cassações.