O objetivo da Lei Municipal nº 054/2025 é aumentar a segurança e organizar o trânsito na cidade. Confira os principais pontos:
• Velocidade máxima: 20 km/h;
• Locais onde é permitida a circulação: ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas e vias com limite de até 40 km/h;
• É proibido: circular pelas calçadas e o uso por menores de 16 anos;
• É obrigatório: o uso de capacete;
• Estacionamento: é permitido em locais que não obstruam a passagem de pedestres ou rampas de acessibilidade.
Os patinetes também deverão contar com velocímetro, campainha e luzes de sinalização para circulação noturna.
As regras entram em vigor em dezembro de 2025, 30 dias após a publicação da Lei, que ocorreu em quatro de novembro. O não cumprimento pode resultar em advertências, multas e apreensão do veículo.
Fique atento e utilize o patinete de forma consciente e segura!
Confira a Lei Municipal nº 054/2025 na íntegra:
