A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou liminarmente que o prefeito de Nova Londrina, no Noroeste do estado, deixe de publicar em suas redes sociais vídeos, fotos ou quaisquer outros conteúdos com finalidade de promoção pessoal e com evidente caráter eleitoral.
Apuração da Promotoria de Justiça da Comarca demonstrou que o atual chefe do Executivo tem utilizado meios e recursos custeados pelo erário para sua autopromoção, em evidente desvio de finalidade administrativa e em afronta ao princípio constitucional da impessoalidade.
Análise feita pela Promotoria de Justiça identificou nos perfis em redes sociais do gestor público centenas de publicações em que ele realiza promoção pessoal com conteúdos relacionados a diversas benfeitorias recebidas pelo Município, como ambulância para o Samu, agasalhos para a rede de ensino, recursos para a saúde e até mesmo a inauguração de nova sede do Batalhão da Polícia Militar no município. Em todas as publicações, o prefeito utiliza sua marca d´água e slogan de campanha nas mensagens e vincula sua imagem a obras, entregas e ações da Administração Municipal.
No mérito da ação civil, o MPPR requer que o agente público seja condenado às sanções previstas da Lei de Improbidade Administrativa, entre elas a proibição de contratar com o poder público e o pagamento de multa.
Processo 0002576-96.2025.8.16.0121
