O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição ao reconhecer períodos de trabalho rural em regime de economia familiar, incluindo tempo anterior aos 12 anos de idade. Essa decisão foi essencial para que o segurado atingisse o tempo necessário para a concessão do benefício.
Principais pontos da decisão:
v Reconhecimento do trabalho rural entre 01/12/1983 e 14/10/1987, permitindo sua contagem para fins previdenciários.
Validação de provas documentais e testemunhais para comprovar o exercício da atividade rural desde a infância.
Aplicação da regra de transição da EC 103/19, possibilitando a concessão do benefício a partir da DER reafirmada (04/09/2021).
Processo 5001098-05.2023.4.04.7105/RS
