sábado, outubro 25, 2025

STJ confirma que Filhos com deficiência tem direito à pensão vitalícia mesmo após os 18 anos

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento importante no âmbito do Direito de Família e Previdenciário: filhos com deficiência física, intelectual ou mental têm direito à pensão alimentícia vitalícia, mesmo após completarem 18 anos. 

O julgamento, realizado pela Terceira Turma do STJ em setembro deste ano, reforçou que o dever de sustento não se extingue automaticamente com a maioridade quando há comprovação de incapacidade permanente para o trabalho e para a própria manutenção.

O entendimento fixado pelo tribunal dá destaque ao caráter assistencial da pensão, que não se baseia apenas na idade, mas na condição de vulnerabilidade e dependência da pessoa com deficiência.

O caso teve início em uma ação familiar em que um pai buscava encerrar o pagamento da pensão após o filho, portador de deficiência, atingir a maioridade. A defesa argumentava que o Código Civil determinava o fim automático da obrigação a partir dos 18 anos.

Contudo, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma reconheceu que, diante da incapacidade permanente, o sustento deve ser contínuo. O colegiado destacou que, embora a regra geral seja o término da obrigação alimentar com a maioridade, há exceção expressa para pessoas com deficiência, prevista em diversos dispositivos legais, incluindo a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).