A iniciativa, chamada Renegocia Paraná, oferece descontos significativos sobre juros e multas. No entanto, o foco são os débitos inscritos em dívida ativa que o estado classifica como de baixa ou improvável recuperação. O programa entra em vigor na próxima terça (28) e o prazo para adesão vai até 10 de abril de 2026.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
O Renegocia Paraná oferece duas opções principais de negociação. Primeiramente, o contribuinte pode obter um desconto de até 65% sobre juros e multas, com parcelamento em até 60 meses. Alternativamente, pode escolher um desconto de 60% sobre juros, multas e demais acréscimos, com parcelamento em até 120 meses.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 730,40 (equivalente a 5 UPF/PR em outubro de 2025). Conforme o procurador-chefe Eduardo Rodrigues de Castro, a expectativa é que cerca de 90% das dívidas ativas de ICMS do estado se enquadrem no programa. "A classificação dessas dívidas pode ser verificada no portal do Renegocia Paraná.”
COMO ADERIR
Pessoas físicas ou jurídicas com dívidas de ICMS podem participar. Contudo, a adesão deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio da página Renegocia Paraná, no site da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
É importante notar que a adesão ao programa implica na confissão da dívida e na renúncia a eventuais ações judiciais. Além disso, o acordo só se formaliza após o pagamento da primeira parcela.
O procurador-geral do Estado, Luciano Borges, ressaltou o objetivo da iniciativa. “O objetivo da transação tributária é facilitar a vida dos empreendedores [...] trazendo instrumentos para regularizar as dívidas tributárias, incentivando o desenvolvimento da economia do Paraná.”
Os contribuintes precisam ficar atentos às condições. Caso descumpram o acordo ou atrasem o pagamento de três parcelas, a PGE rescindirá a negociação. Nessa situação, o devedor perde os benefícios e fica impedido de firmar novos acordos por três anos.
