sexta-feira, setembro 26, 2025

TCE intima ex-prefeito de Pitanga quanto a problemas com as suas contas de 2024

Em face da Instrução n.º 1367/25-CCONTAS (peça 20) da Coordenadoria de Contas, encaminhem-se os autos à Diretoria de Protocolo para que proceda a intimação, via comunicação processual eletrônica, de MAICOL GEISON CALLEGARI RODRIGUES BARBOSA ( foto) , chefe do Poder Executivo do Município de Pitanga no exercício financeiro de 2024.

A intimação tem por objetivo assegurar o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, mediante a apresentação dos quesitos constantes na avaliação da atuação governamental nas áreas de Assistência Social e Educação que, sob a perspectiva do gestor, devem ter as respostas alteradas. Para tanto, deverá ser apresentada a devida documentação comprobatória.

Tal medida decorre do seguinte exposto pela Coordenadoria de Contas, na Instrução n.º 1367/25 (peça 20):

Por fim, as peças 18 e 19 dos autos representam, respectivamente, as manifestações das Secretarias de Assistência Social e de Educação e Cultura.

Em tais manifestações, são apresentadas justificativas a respeito das respostas concedidas às questões auxiliares que ensejaram a diminuição da nota obtida nas áreas de Assistência Social e Educação, as quais são objeto de avaliação da atuação governamental no processo de prestação de contas anual dos prefeitos municipais.

Ainda que as secretarias tenham apresentado justificativas nos autos do processo, estas são de natureza declaratória e não possuem documentação probatória anexa, o que impossibilita a alteração das respostas do questionário neste momento.

Assinalo o prazo regimental de 15 (quinze) dias para eventual manifestação.

Publique-se.

Curitiba, 18 de setembro de 2025.

FABIO DE SOUZA CAMARGO – Conselheiro.