Desde 2018, a Lei Estadual nº 19.463 proíbe que hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de hospedagem se isentem da responsabilidade por danos, furtos ou perdas de pertences deixados no quarto pelos hóspedes.
A norma parte do princípio de que, ao escolher um local para se hospedar, o consumidor estabelece uma relação de confiança, que deve ser respeitada e protegida.
Essa responsabilidade não é opcional e não pode ser afastada por avisos ou placas no ambiente. A partir do momento do check-in, o estabelecimento assume o dever de zelar pela segurança tanto da pessoa quanto de seus bens.

