segunda-feira, setembro 15, 2025

Com salários a partir de R$ 2.1 mil e 142 vagas, nesta segunda (15) tem mutirão de empregos em Guarapuava

A região de Guarapuava recebe um mutirão de empregos com mais de 140 vagas de trabalho temporário disponíveis. A ação será realizada nesta segunda-feira (15 de setembro), das 8h30 às 16h, na Agência do Trabalhador de Guarapuava, e tem como objetivo facilitar o acesso ao mercado de trabalho para quem busca recolocação profissional.

A seleção será feita pela Employer Recursos Humanos. As vagas são para diversas funções, com salários a partir de R$2.107,88, e contemplam os cargos de auxiliar administrativo, auxiliar de classificação, auxiliar de serviços e motorista. As atividades dos selecionados terão início no dia 29 de setembro.

Confira as atividades de cada função:

- Auxiliar Administrativo: responsável por emissão e lançamento de notas fiscais, pesagem de produtos, conferência de documentação, entre outras tarefas operacionais e administrativas.

- Auxiliar de Classificação: irá auxiliar na análise e classificação de produtos da safra, coletar amostras de cereais (trigo, cevada e milho), inserir dados no sistema e manter o setor organizado.

- Auxiliar de Serviços: atuará com carga e descarga de caminhões, limpeza de silos e elevadores, além de outras atividades operacionais.

- Motorista: será responsável pela operação de máquinas pesadas, condução de caminhões e apoio nas rotinas da cooperativa.

SERVIÇO

Mutirão de Empregos
Data: 15 de setembro (segunda-feira)
Horário: das 8h30 às 16h
Local: Agência do Trabalhador de Guarapuava – Rua XV de Novembro, 7960
Seleção: Employer Recursos Humanos de Guarapuava

DIREITOS DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.