Recursos do Fundo Social do Pré-Sal poderão ser usados para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento de calamidades públicas. A regra está na Medida Provisória (MP) 1.291/2025, aprovada pelo Senado.
Entre as determinações adicionadas pelo Congresso, está a inclusão de projetos de desenvolvimento de infraestrutura hídrica, de segurança alimentar e nutricional e de defesa dos direitos e dos interesses dos povos indígenas nas finalidades do fundo. Também será possível usar o dinheiro para a gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Saiba mais http://tiny.cc/w1io001