O advogado criminalista, Hélio Ideriha Júnior compartilhou a informação de que o Juiz da Vara da Infância e Juventude de Cascavel, Glaucio Cruvinel, julgou improcedente uma ação do Ministério público que visava obrigar os pais a vacinarem os filhos menores de 5 anos contra a Covid-19 e penalizá-los caso se recusassem a vacinar as crianças.
➡️ A decisão é de sexta-feira (13 de junho) e a defesa foi feita pelo advogado Alex Grando.
➡️ Conforme explica Ideriha, o Juiz entendeu que a vacina é um experimento, e que pelo princípio constitucional da precaução, os pais não podem ser obrigados a vacinar e muito menos penalizá-los. Ele também ressaltou que o Brasil é único país que obriga a vacina contra a Covid-19.