O Poder Judiciário do Estado do Paraná, na Comarca de Cascavel, julgou improcedente uma ação movida por Agnaldo Pereira de Carvalho contra Leonaldo Paranhos da Silva, ex-prefeito de Cascavel durante as eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Paulo Damas abordou alegações de violação à honra e à imagem do autor.
O CASO
A ação teve origem em uma entrevista concedida por Leonaldo Paranhos, à imprensa, na sede da Polícia Federal, durante o período eleitoral de 2024. Paranhos respondia a questionamentos sobre acusações públicas feitas pelo ex-deputado federal Evandro Rogério Roman, que apontava supostos ilícitos na gestão do Executivo municipal. Durante a entrevista, ao ser perguntado sobre os responsáveis pelas acusações, o prefeito mencionou o nome de Agnaldo Pereira de Carvalho, associando-o aos casos conhecido como “boca de lobo” e desvios de taxas do autódromo municipal.
Agnaldo, que já exerceu função pública, alegou que as declarações de Paranhos foram difamatórias, ferindo sua honra e imagem. Ele requereu indenização por danos morais no valor de R$ 56.000,00, argumentando que as falas do prefeito o vincularam indevidamente a atos de corrupção. Segundo o autor, as acusações mencionadas foram investigadas em um inquérito civil pelo Ministério Público do Paraná, arquivado por falta de indícios de má-fé ou fraude.
ENTREVISTA CONCEDIDA POR PARANHOS QUE MOTIVOU A AÇÃO JUDICIAL