Foi sancionada neste domingo (30 de março) a lei que permite o transporte de cachorros e gatos de pequeno porte no transporte coletivo de Curitiba.
A legislação, sancionada pelo prefeito Eduardo Pimentel, é de autoria do vereador Tico Kuzma (PSD) e foi aprovada em março pela Câmara Municipal de Curitiba. A medida entra em vigor num prazo de 60 dias após a sanção.
Os animais, com peso até 12 quilos, deverão estar em caixas de transporte apropriadas, forradas com material absorvente para evitar o vazamento de dejetos. Animais que pesem até 5 quilos podem ser levados em bolsas, sacolas ou mochilas. O transporte será proibido das 5h às 9h e das 16h às 20h, considerados horários de pico.