terça-feira, fevereiro 11, 2025

Paraná vence disputa judicial e garante receita das Cataratas do Iguaçu

O Paraná acaba de conquistar uma importante vitória na Justiça Federal, assegurando a titularidade da área das Cataratas do Iguaçu. Com essa decisão, parte da arrecadação da exploração turística do local deverá permanecer no estado. O deputado Luiz Fernando Guerra comemorou o resultado, destacando o impacto positivo da conquista para a economia local.

A decisão foi tomada nesta semana, durante uma sessão presencial da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS). A votação foi unânime, acompanhando o voto do desembargador-relator Luiz Antonio Bonat, que deu provimento ao Recurso de Apelação apresentado pelo Estado do Paraná.

Com o novo entendimento da Justiça Federal, o Paraná também passa a ter direito a uma parte da arrecadação proveniente da exploração turística das Cataratas do Iguaçu, uma das 7 Maravilhas Naturais do Mundo, pois a Lei de autoria do deputado Luiz Fernando Guerra é objetiva: “Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Concessão de Direito Real de Uso, a título oneroso, ao ICMBio, do imóvel constituído de um terreno com área de 10.853.280m'”.

Cataratas do Iguaçu

Atualmente, as Cataratas do Iguaçu é administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. A exploração turística é concedida à iniciativa privada, que remunera o ICMBio pelo uso da área.

A disputa pela titularidade do espaço que abriga o Parque Nacional do Iguaçu teve início porque, desde 1999, a União administra o Parque. No entanto, o Governo do Paraná conseguiu comprovar, por meio de documentação, através da matrícula centenária de número nº 35.598 (do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu), que é o verdadeiro titular do imóvel, que inclui as Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas. Em 2013, a área teria sido cedida ao ICMBio, o que motivou a disputa judicial.

Posteriormente, o Governo do Paraná recorreu da decisão da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, que havia dado ganho de causa à União. O caso foi levado ao TRF4, que realizou o julgamento e, com o apoio do Ministério Público Federal, anulou a sentença anterior, reconhecendo o direito do estado.

Com a decisão favorável ao Paraná e seguindo a Lei 20.222/2020, de autoria de Luiz Fernando Guerra, a normativa agora prevê que 7% da receita operacional bruta obtida pela concessionária responsável pela exploração do Parque deverá ser repassada aos cofres públicos do estado, em vez de ir para o ICMBio.