A exposição de dívidas de forma pública, sem o consentimento do devedor, fere o direito à privacidade.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor proíbe a exposição do devedor ao ridículo, bem como qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
O artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor define como crime utilizar ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas na cobrança de dívidas.
O que fazer se sentir lesado?
Se sentir lesado ou pressionado, por uma dívida existente ou não, converse com um advogado especialista ou relate o ocorrido a uma assessoria jurídica.