Atendendo a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Cascavel, o Poder Judiciário condenou o Município de Cascavel, no Oeste do estado, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 70 mil.
A
condenação decorre da omissão de informações à população sobre a
contaminação de 22 fontes públicas de água nos anos de 2015 e 2016.
Conforme demonstrou o MPPR, o Município, na pessoa do então secretário
do Meio Ambiente, após receber laudos de uma empresa contratada para
avaliar a qualidade da água constatando que havia contaminação das
fontes, preferiu omitir essa informação.
A sentença judicial
destaca que o Município, mesmo tendo ciência da contaminação por meio de
laudos técnicos fornecidos por empresa contratada para monitoramento da
qualidade da água, não adotou medidas imediatas para interromper o
abastecimento ou informar a população. Segundo a decisão, “o Município
de Cascavel não adotou, à época, qualquer medida imediata para fazer
cessar o abastecimento nos locais afetados e o consumo pela população,
nem mesmo para informar a coletividade sobre a falta de potabilidade da
água”. Essa omissão expôs a coletividade ao risco de consumo de água
imprópria, sujeitando-a a contrair doenças relacionadas à contaminação
hídrica.
Apenas em 2018, começaram a ser implementadas medidas
para solucionar o problema, como a contratação da Companhia de
Saneamento do Paraná (Sanepar) para o manejo ambiental das nascentes.