Governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nessa quarta-feira (4 de dezembro) a lei que amplia a concessão do auxílio-alimentação para servidores estaduais de categorias que não recebiam o benefício, entre efetivos e comissionados. A mudança na legislação também aumenta em R$ 200 o benefício mensal de outros 58 mil servidores dos quadros próprios do Governo do Estado que já contavam com o auxílio-alimentação, fixando o valor padrão em R$ 834,74 por mês.
O texto aprovado prevê que os pagamentos sejam feitos de forma retroativa ao mês de outubro. O pagamento do benefício de dezembro e dos valores retroativos a outubro e novembro deverão ser pagos no dia 13 de dezembro.
O texto da nova lei inclui no grupo de beneficiários os servidores
dos quadros próprios da Adapar, Detran-PR, IDR-PR (incluindo Iapar e
Emater); auditores fiscais; servidores do Magistério Público do Ensino
Superior do Paraná; cargos em comissão de Direção Acadêmica (DA) das
instituições Estaduais de Ensino Superior; empregados públicos CLT do
IDR-PR, Iapar, Emater e IAT; e servidores do quadro de Cargos
Comissionados Executivos (CCE).