segunda-feira, novembro 25, 2024

Sancionada lei contra abuso sexual de crianças e jovens atletas

Foi sancionada,  a tratativa que busca prevenir e combater abusos sexuais contra crianças e adolescentes em ambientes esportivos educacionais. O texto da Lei de nº 15.032/2024 foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) e entra em vigor em seis meses.

Conforme o texto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a medida visa garantir a proteção dos menores de idade que participam de treinamentos esportivos, criando um ambiente mais seguro e saudável para os jovens atletas.

Entre os destaques, a nova lei torna obrigatória a capacitação contínua de profissionais que trabalham com treinamento esportivo de menores de idade, com o objetivo de prepará-los para identificar e responder a situações de abuso e exploração sexual. Além disso, a legislação incentiva a participação de escolas, famílias e órgãos de proteção dos direitos das crianças e adolescentes, promovendo uma abordagem mais ampla na construção de ambientes seguros.

Uma das principais condições para que entidades esportivas recebam recursos públicos será a adoção de medidas rigorosas de proteção. Agora, será exigido a qualificação dos profissionais envolvidos, o apoio a campanhas educativas sobre exploração sexual e trabalho infantil, o registro de escolas de formação de atletas nos Conselhos Municipais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de providências para prevenir o tráfico de atletas.

Por fim, as entidades também deverão criar ouvidorias para denúncias de abusos e prestar contas anualmente sobre o cumprimento das medidas.

A Lei foi fruto do Projeto de Lei 9622/18, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), que foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2022 e no Senado Federal em outubro deste ano. O projeto foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos), que expressou apoio à medida. Caso as exigências não sejam cumpridas, o repasse de recursos será suspenso e contratos de patrocínio poderão ser encerrados.