sexta-feira, novembro 08, 2024

Reitor da Unicentro e de mais 3 universidades estaduais são multados por pagamento irregular de Tide a servidores

Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregular a implementação de Gratificação de Responsabilidade Acadêmica (GRA), prevista na Lei Estadual nº 20.225/20, pelas instituições de ensino superior Universidade Estadual de Londrina (UEL), Universidade Estadual de Maringá (UEM), Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro), em descumprimento à determinação cautelar do TCE-PR.

Devido à decisão, o Tribunal multou individualmente, em R$ 5.558,00, os reitores Fábio Hernandes (Unicentro), Júlio César Damasceno (UEM), Miguel Sanches Neto (UEPG) e Sérgio Carlos de Carvalho (UEL).

A decisão foi expedida no processo em que o TCE-PR julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária instaurada em decorrência de Comunicação de Irregularidade da sua Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE), que apontou irregularidades na tramitação do Projeto de Lei nº 3/2020, convertido na Lei Estadual nº 20.225/20.

A Lei Estadual nº 20.225/20 tinha como finalidade a regularização dos cargos em comissão e funções gratificadas destinados a atender aos encargos de direção, chefia e assessoramento com a criação da gratificação de dedicação exclusiva e gratificação de responsabilidade acadêmica nas instituições estaduais de ensino superior (IEES).

Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fabio Camargo, relator do processo, o TCE-PR suspendera, em 15 de junho de 2020, os efeitos da Lei Estadual nº 20.225/2020. Portanto, a implementação da GRA prevista nessa lei configurou descumprimento de determinação do Tribunal.

COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES

A 7ª ICE entendeu que o projeto que deu origem à lei foi amparado em estudo impreciso de impacto orçamentário, o qual indicava, erroneamente, que sua implementação levaria à redução de despesas com pessoal nas instituições de ensino.

Na verdade, a análise técnica realizada pela inspetoria demonstrou o oposto: a vigência da nova norma legal levaria ao aumento desse tipo de gasto, em função da elevação das despesas com o pagamento da gratificação administrativa de tempo integral e dedicação exclusiva (Tide) a servidores.

Com isso, o Estado do Paraná poderia ficar impedido de receber auxílio financeiro da União para combater a Covid-19 - doença causada pelo novo coronavírus -, já que a Lei Complementar nº 173/20, que instituíra o Programa Federativo de Enfrentamento à Pandemia, impedia, em seu artigo 8º, a concessão de qualquer tipo de aumento na remuneração de servidores públicos até o final de 2021, salvo por força de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à situação de calamidade pública.