Na última sexta-feira, 8 de novembro de 2024, a Juíza Eleitoral Natalia Calegari Evangelista, da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão (PR), proferiu sentença na ação de investigação judicial eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Pinhão e candidato à reeleição, Valdecir Biasebetti, e os representados Sebastião Rodrigues Bastos e Meuri Gonçalves de Macedo. A ação foi julgada improcedente, afastando as acusações de conduta vedada e abuso de poder político.
A acusação teve origem em uma denúncia feita pelo Sr. Israel de Oliveira Santos, que alegou que o prefeito Valdecir Biasebetti teria distribuído, gratuitamente, 1.800 óculos de grau para a população de baixa renda de Pinhão, durante o período eleitoral. A Promotoria Eleitoral argumentou que essa ação violaria o artigo 73, § 10, da Lei nº 9.504/97, que proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte do Poder Público durante o ano eleitoral, salvo em casos específicos, como programas sociais previamente autorizados e em execução no exercício anterior.
Durante a investigação, foram apresentados documentos referentes aos processos licitatórios dos pregões realizados pelo município para a aquisição de óculos. A defesa sustentou que o programa de distribuição de óculos já existia antes do ano eleitoral, com base em normas orçamentárias e na Instrução Normativa n.º 01/2024, da Secretaria Municipal de Saúde. O programa, segundo a defesa, era parte de uma política pública de saúde contínua, visando atender à população de baixa renda com assistência oftalmológica e fornecimento de óculos, seguindo diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e legislação específica.
A defesa dos representados também argumentou que a distribuição dos óculos não foi feita com intenção eleitoral, uma vez que a ação tinha respaldo legal e cumpria uma função social. Foi destacado que apenas 31 unidades de óculos foram distribuídas em 2024, o que, segundo a defesa, seria insuficiente para impactar significativamente o processo eleitoral e beneficiar o prefeito ou sua candidatura.
Na decisão, a Juíza Natalia Calegari Evangelista considerou que, embora a distribuição de bens pelo Poder Público no período eleitoral seja restrita, o programa de óculos atendia aos critérios de continuidade e previsão orçamentária estabelecidos no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/97. A magistrada concluiu que a ação não teve gravidade suficiente para configurar abuso de poder político ou desequilíbrio entre os candidatos.
A juíza ressaltou ainda que a jurisprudência eleitoral exige prova robusta e inconteste para a configuração de abuso de poder político, o que, segundo ela, não foi verificado no caso em questão. Com base na análise dos fatos e provas apresentados, a magistrada decidiu pela improcedência da ação e determinou o arquivamento do processo.
A decisão foi comemorada pela defesa, que considerou justa a sentença e reforçou o compromisso do município com a assistência social à população de baixa renda. Já o Ministério Público Eleitoral ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores, caso entenda necessário.