Começa nesta sexta-feira (1º) o prazo de transferência dos créditos do Programa Nota Paraná para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. O resgate com essa finalidade pode ser feito até 30 de novembro, sem limite mínimo de valor.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), cerca de 4 milhões de veículos tributados podem ter o IPVA pago no valor parcial ou total por meio do programa, caso possuam créditos gerados por solicitação de CPF nas notas.
O uso do Nota Paraná para o pagamento do IPVA só vale para veículos de propriedade do contribuinte cadastrado. Não é possível pagar o imposto dessa forma para terceiros.
Para o IPVA de 2024, cerca de 107,3 mil veículos utilizaram os créditos para quitar ou obter descontos no imposto, totalizando mais de R$ 6,9 milhões em transferências. Desde 2016, foram utilizados aproximadamente R$ 82,5 milhões.
COMO UTILIZAR – Para transferir é preciso acessar o site do Nota Paraná, fazer o login com CPF e senha, clicar na aba “Minha Conta Corrente” e selecionar “Transferir crédito para pagamento de IPVA”.
A opção de transferência de IPVA fica disponível apenas durante o mês de novembro. Por ser integrado com o sistema do Detran/PR, não é necessário preencher dados de número de placa ou Renavam. Por isso mesmo, só é possível fazer a transferência para veículos e propriedade do contribuinte.
Caso o veículo não esteja listado no aplicativo ou no site do Nota Paraná, entre em contato pelo WhatsApp (44) 99831-9499.