A Justiça Eleitoral da 203ª Zona Eleitoral de Cantagalo-PR determinou, em decisão liminar, a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral PR-05262/2024 nas redes sociais e grupos de WhatsApp, relacionados às eleições municipais de Virmond-PR. A decisão foi proferida após denúncia que apontou irregularidades na divulgação da pesquisa.
De acordo com o Juiz Leonardo Sippel Linden, a pesquisa foi divulgada sem informações obrigatórias, como o período de coleta de dados, a margem de erro e o nível de confiança, contrariando o artigo 10 da Resolução TSE n. 23.600/2019. A falta dessas informações pode comprometer a transparência e induzir os eleitores ao erro, afetando o equilíbrio do pleito.
Dada a urgência e a proximidade das eleições, o magistrado ordenou a remoção dos conteúdos no prazo de três horas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por hora de descumprimento, além de possíveis sanções criminais por desobediência.
Fonte: REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600825-72.2024.6.16.0203