Reitoria e o Conselho Universitário da Unicentro divulgam a edição 2024 do Manual de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, desenvolvido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Paraná. O documento tem o objetivo de auxiliar os servidores públicos nas condutas durante a campanha eleitoral, reunindo um conjunto de regras e leis que os agentes públicos devem seguir nesse período, além de condutas que devem ser cumpridas antes dos pleitos municipais.
A legislação deve ser seguida durante o período eleitoral, que se encerra em 6 de outubro, em municípios com apenas primeiro turno, como é o caso daqueles onde as unidades universitárias da Unicentro estão localizadas.
As vedações incluem restrições às ações de comunicação de órgãos e entidades da administração pública, o que afeta também as universidades estaduais e os agentes públicos a ela vinculados. Durante esse período, é expressamente proibida toda ação que se configure como propaganda eleitoral.
O texto de apresentação do manual destaca que “o princípio que deve nortear as condutas dos agentes públicos no período eleitoral é o da objetividade” e, dessa forma, “significa que a infração à lei eleitoral, como regra, se dá com a conduta do agente público tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos envolvidos no pleito eleitoral”. As normativas e restrições devem ser seguidas por todos os agentes públicos, não só aqueles que têm cargo de gestão. É importante destacar que, além dos servidores efetivos, a Lei Geral das Eleições enquadra como agentes públicos os empregados temporários, terceirizados e estagiários dos órgãos e entidades da administração pública.
Sob pena de cometer infrações e sofrer as devidas penalidades previstas na Lei 9.504/1997, até o final das eleições deste ano, os espaços da instituição – sejam bens móveis ou imóveis, espaços físicos ou digitais – não poderão ser cedidos ou usados em benefício de candidato, partido político ou coligação. Além disso, é proibido ao agente público o uso de materiais publicitários ou de natureza eleitoral que representem propaganda de candidato ou partido político no âmbito das repartições públicas, tais como adesivos, broches, bottons, etc. Já os usuários de serviços públicos podem usar tais materiais, contudo, não podem fazer distribuição de materiais de campanha nos órgãos públicos.
ORIENTAÇÃO GERAL
Sempre que houver dúvidas sobre o que é permitido ou não durante o período eleitoral, a orientação é que se consulte o Manual de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral. Caso ainda restem dúvidas, o servidor deve realizar uma consulta ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio do site protocolo.tre-pr.jus.br.