segunda-feira, setembro 16, 2024

Pena por feminicídio vai aumentar para até 40 anos


Pena pelo crime de feminicídio vai aumentar para até 40 anos. Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta o rigor contra agressores e, consequentemente, a proteção às vítimas. A matéria segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo o texto, o crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para 20 a 40 anos.

A relatora do projeto, deputada Gisela Simona (União-MT), afirmou que a proposta contribui para o aumento da proteção à mulher vítima de violência.

“A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, destaca a parlamentar.


Gisela Simona também destacou a importância de tornar pública a ação penal relativa ao crime de ameaça cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

“Além de melhor resguardar a integridade física e psicológica da ofendida, contribuirá para a redução da subnotificação desse tipo de violência e servirá de desestímulo à ação dos infratores, que não mais poderão contar com o silêncio das vítimas para se livrar da punição devida”, completa.


Ainda conforme o texto, as novas situações que podem aumentar a pena (agravante) são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver:

- emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;

- traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

- e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

Todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.

MEDIDAS PROTETIVAS

Na lei Maria da Penha, o projeto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. Isso ocorreria, por exemplo, para condenado por lesão vinculada a violência doméstica que progrediu de regime, podendo sair do presídio durante o dia, e se aproximou da vítima quando isso estava proibido pelo juiz.

A pena para esse crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.