No próximo dia 30 de setembro, entra em vigor, em todo o estado do Paraná, a nova lei que determina a divulgação de informações para facilitar o gerenciamento de pessoas não identificadas civilmente que se encontrem em unidades emergenciais, conveniadas ou não pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De autoria do Deputado Luiz Fernando Guerra (União), a legislação visa garantir mais rapidez na localização dos familiares, promovendo a qualidade dos serviços prestados.
As informações deverão ser publicadas em 48 horas após a internação de um paciente não identificado civilmente, constando uma foto, bem como informações do local e condições em que foi ele encontrado. Para fins de preservação do direito à intimidade, em nenhuma hipótese será divulgado o estado de saúde do paciente, o procedimento ou os cuidados que foram ou serão realizados. A divulgação da imagem será feita estritamente com fins de auxílio à localização de familiares ou responsáveis do internado.