Lei Vini JR é aprovada no estado do Paraná
O
governador Carlos Massa Ratinho Júnior (PSD) sancionou a lei de autoria
do deputado Anibelli Neto (MDB). Conhecida como 'Lei Vini Jr' a
legislação exige a divulgação de alertas sobre injúria racial em eventos
públicos com mais de cinco mil pessoas. Entram nesse contexto
atividades esportivas, religiosas, artísticas e culturais.
De
acordo com a lei já em vigor, os alertas antirracistas, devem estar
expostos em telões ou sistemas de som na abertura. Quando aplicável, no
intervalo dos eventos. A mensagem mostra que a injúria é crime.
“Injuriar
alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor,
etnia ou procedência nacional é CRIME DE RACISMO, com pena de reclusão
de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência por 3 (três)
anos neste local. A pena será aumentada da metade se o crime de racismo
for cometido mediante o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas. RACISMO É
CRIME!”
Conforme a lei, qualquer cidadão pode denunciar atos
racistas às autoridades durante os eventos. Os organizadores são
responsáveis por encaminhar essas denúncias para as medidas cíveis e
penais cabíveis. Em partidas de futebol, o árbitro poderá interromper o
jogo em caso de racismo persistente.