quinta-feira, agosto 29, 2024

Com atualização de lei, Paraná poderá destinar recursos aos municípios para inovação

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei nº 22.107/2024, que assegura a destinação de parte dos recursos do Fundo Paraná para fomentar a modernização e o desenvolvimento tecnológico dos municípios paranaenses. Os repasses serão feitos pela Secretaria da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI), que possui orçamento estimado em 2024 de R$ 81,7 milhões.

De acordo com a nova legislação, os recursos destinados aos municípios poderão ser transferidos diretamente aos fundos municipais de ciência, tecnologia e inovação, dispensando a necessidade de convênios ou outros instrumentos jurídicos. A SEI irá editar a regulamentação para operacionalizar essa distribuição, com base em critérios como o porte dos municípios e os indicadores sociais, entre outros parâmetros.

O principal objetivo é ampliar a participação das cidades no desenvolvimento de projetos inovadores, além de acelerar os investimentos do Estado e simplificar o processo de liberação dos valores, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira mais rápida e eficaz.

A habilitação dos municípios será efetivada de acordo com a Lei Estadual de Inovação do Paraná (Lei n° 20.541/2021), que incentiva a inovação, a pesquisa, o desenvolvimento científico e tecnológico e o fomento de novos negócios. Para isso é imprescindível que tenham um conselho municipal de ciência, tecnologia e Inovação, além de uma política municipal de ciência, tecnologia e inovação.