O Conselho Nacional de Justiça decidiu que procedimentos de divórcios, inventários e até partilha de bens agora podem ser feitos em cartório, sem a necessidade de um juiz. A decisão visa diminuir a tramitação de milhões de processos do tipo no Brasil. Atualmente, são 80 milhões que esperam por uma decisão judicial.
➡ Se atualmente os tabelionatos de nota só pegam casos que não envolvem menores de idade ou incapazes, a restrição acabará. A alteração foi aprovada pelo CNJ e, agora, um casal com filhos ou adolescentes pode se divorciar no cartório, se for feito consensualmente. Definir questões como guarda, visitação e pensão alimentícia precisam ainda do aval da Justiça.
No caso de inventário com herdeiro menor de idade ou incapaz, o cartório terá que levar para análise do Ministério Público. Se a divisão for considerada injusta, o processo irá ao judiciário. O tabelião só poderá seguir com casos em que não há divergência entre as partes.