PRIMEIRA PARTE: Alunos contemplados com o benefício em Março/2024 (Decreto nº 6089/2024).
1. RENOVAÇÃO DO CADASTRO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
Alunos que foram contemplados com o benefício do transporte no mês de Março/2024 (Decreto nº 6089/2024) e que neste segundo semestre letivo continuarão estudando, estão desobrigados de solicitar novo cadastramento; no entanto, devem renovar o cadastro, entregando na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 22/07/2024 a 12/08/2024, os seguintes documentos:
- Comprovante da frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas ministradas no curso em que estavam matriculados no 1º Semestre/2024;
- Comprovante atualizado de matrícula para o 2º Semestre/2024.
- Anexo I preenchido e assinado.
2. DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO
Caso o aluno não comprove frequência e matrícula, no prazo estabelecido neste Edital e conforme as condições previstas na Lei Municipal nº 1495/2023 e no Decreto nº 5831/2023, o benefício do transporte no 2º Semestre/2024, entre os meses de Agosto a Dezembro, será suspenso e o estudante não poderá fazer uso do Transporte Universitário ofertado pelo Município.
SEGUNDA PARTE: Alunos que não foram contemplados com o benefício do transporte em 2024.
O aluno que não realizou cadastro para fazer uso do benefício do transporte no 1º Semestre/2024, deverá realizar cadastro, conforme condições estabelecidas abaixo:
1. DAS CONDIÇÕES PARA CADASTRAMENTO
- Ser residente em Guaraniaçu nos três meses que antecedem à solicitação para o benefício do transporte universitário;
- Estar matriculado(a) em curso profissionalizante de nível pós-médio, curso técnico de nível médio ou em curso superior de graduação e pós-graduação, autorizados pelos órgãos competentes;
- Inexistência, na cidade de Guaraniaçu/PR, de curso que esteja frequentando ou similares;
- Instituição de ensino localizada na cidade de Cascavel/PR.
2. DOS PRAZOS PARA INSCRIÇÃO
Período: 22/07/2024 a 12/08/2024
Horário: 09h às 11h (Manhã) e de 13h30min às 16h30min (Tarde)
Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura/Setor Transporte Escolar.
O(A) candidato(a) deverá apresentar cópia legível de documentos, conforme Edital N° 127/2024 e anexos:
Edital 127/2024
Anexo I Edital 127