quinta-feira, junho 27, 2024

STF define 40 gramas de macinha para diferenciar usuário e traficante

Nesta quarta (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o parâmetro de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes. Essa determinação vale para o julgamento de descriminalização do porte da droga para consumo próprio.

Em tese aprovada, os ministros afirmaram que "será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito".

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o limite de 40 gramas é "relativo". Isto é, se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, ela deve receber um processo criminalmente. Além disso, a determinação também é temporária, e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.

Atualmente, um projeto sobre o tema tramita na Câmara dos Deputados criminaliza tanto o porte quanto o tráfico, mas não estabelece um parâmetro para fazer essa distinção.