terça-feira, junho 25, 2024

Lei da Deputada Cristina Silvestri de Combate ao cyberbullying deverá sem ampliada no Paraná

 A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou uma alteração na Lei 17.335/2012, de autoria da deputada Cristina Silvestri (PSDB), que institui o Programa de Combate ao Bullying: a inclusão do cyberbullying. A proposta foi discutida na sessão plenária dessa segunda-feira (24 de junho) e, para se tornar lei, depende da sanção governamental.

A lei determina medidas preventivas e educativas nas escolas para garantir um ambiente seguro, respeitoso e acolhedor para os estudantes. Se a alteração legislativa for sancionada, as práticas de intimidação, humilhação, exposição vexatória, perseguição, calúnia e difamação em ambientes virtuais, incluindo redes sociais, e-mails e aplicativos de mensagens, também serão alvo do programa.

“A alteração torna a lei mais abrangente e é fundamentada em um levantamento do instituto de pesquisa Ipsos, que revelou que o Brasil ocupa o segundo lugar no ranking mundial de cyberbullying”, explica a deputada Cristina. A pesquisa entrevistou mais de 20 mil pessoas em 28 países e mostrou que no Brasil 30% dos pais ou responsáveis conhecem casos de cyberbullying envolvendo seus filhos.

Segundo um estudo realizado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2018, o cyberbullying está entre as principais causas de abandono escolar. “Queremos aumentar a proteção às vítimas, especialmente as crianças e adolescentes do Paraná”, afirma Cristina Silvestri.