A Indicação do Real
Infrator é uma funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito (CDT) que
resolve um antigo problema, transferir uma infração de trânsito à pessoa
que verdadeiramente conduzia o veículo no momento do ocorrido. Antes,
havia a necessidade do proprietário comparecer ao posto de atendimento
do Detran, junto com o responsável pela multa, para repassar os pontos
perdidos da carteira de habilitação.
Tudo isso agora é passado para a população do Paraná, com a adesão do Detran/PR à funcionalidade da Indicação do Real Infrator Online. Apenas com a CDT ou pelo Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), é possível ao dono do automóvel informar, digitalmente, quem cometeu a infração para que este assuma os trâmites com o órgão de trânsito.
Regras
A indicação do real infrator pode ser feita em até 30 dias a contar da data de notificação da multa e só é permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica.
Estados que já oferecem a funcionalidade
A indicação do real infrator online também já é utilizada nos Detrans de Goiás, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Roraima e São Paulo. A relação completa dos órgãos atuadores pode ser conferida no Portal de Serviços da Senatran. Basta clicar no estado.
Para fazer a transferência, é só informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa. Após isso, o indicado recebe uma comunicação e, caso realize o aceite, ele assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A CDT
A Carteira Digital de Trânsito é
o aplicativo da Senatran, desenvolvido pelo Serpro, que reúne a
documentação de porte obrigatório no trânsito e diversos serviços de
governo, como a carteira de habilitação (CNH) e o registro e
licenciamento de veículos (CRLV). A CDT também disponibiliza a emissão
de credencial de estacionamento para pessoas 60+, o pagamento de multas
com até 40% de desconto, a venda digital de veículos, a transferência de
multas com a indicação do real infrator e avisos de recall e de
vencimento da CNH, além de veicular campanhas de conscientização no
trânsito.