Já estão em vigor as novas regras do Conselho Nacional Fazendário (Confaz) que prevêem a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Desde 1º de maio, a NF-e deve ser emtidida por produtores rurais que obtiveram faturamento, em 2022, superior a R$ 1 milhão e em TODAS as operações interestaduais
Os demais produtores rurais deverão adotar a NF-e a partir do dia 1º de dezembro de 2024 nas operações internas
A NF-e é emitida no portal www.gov.br
Avante, com Amor e Trabalho!