quinta-feira, abril 04, 2024

Multas, proibições e restrições: penalidades administrativas para crimes ambientais são severas

Processo administrativo, multas por meio de Autos de Infração Ambiental (AIA), restrição de diferentes direitos como a proibição da venda do imóvel, da contratação de financiamentos bancários ou com a administração pública, além da perda de incentivos e benefícios fiscais e até o confisco de premiações do Nota Paraná. Essas são parte das sanções administrativas previstas em lei para quem agride o ecossistema, reforçando que o crime ambiental não compensa no Estado.

No Paraná a vigilância é intensa, com apoio da tecnologia, com o deferimento de R$ 387,5 milhões em multas apenas entre 2019 e 2023. Esse rigor permitiu ao Estado, entre outras iniciativas, reduzir em mais de 70% o desmatamento ilegal da Mata Atlântica no ano passado. O Instituto Água e Terra (IAT) é o órgão responsável pelo licenciamento, autorização, monitoramento e fiscalização do meio ambiente.

A legislação que orienta a atuação é a Lei Federal 9.605/1998 e o Decreto Federal 6.514/2008. Elas apontam as infrações e as consequências. Depois de flagrada uma irregularidade, que pode envolver captura de animais silvestres ou impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas, por exemplo, tudo começa com o processo administrativo do órgão ambiental. Ele prevê amplo direito ao contraditório, mas pode culminar com uma sanção administrativa. A partir dele são estruturadas as ações para garantir a reparação dos bens ou impedir a impunidade.

“Independentemente do crime ambiental, a partir da decisão administrativa as consequências se sucedem. Ao não pagar uma multa imposta a um crime, por exemplo, a Certidão Negativa de Débitos Ambientais fica bloqueada, o que impede a venda do imóvel ou qualquer outra transação que o responsável venha a fazer. Isso ocorre até que o Estado seja ressarcido do dano ao meio ambiente”, afirma o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro Cesar de Goes.

Responsável pelo setor de documentos e informações da Divisão de Fiscalização Ambiental do IAT, Luzia Brunkow acrescenta que a punição administrativa só é formalizada após as alegações finais por parte do infrator, dentro de um prazo de 10 dias. “E o processo administrativo não se trata só da multa aplicada: pode ter bens apreendidos, área embargada, uma série de outras situações”, destaca.

“Quando sai a decisão administrativa pela sanção, o CPF ou CNPJ é bloqueado no sistema de Certidão Negativa de Débitos Ambientais do IAT. A partir disso, o infrator não consegue mais ter acesso a nenhum serviço disponibilizado pelo órgão ambiental”, complementa.

Confira as punições administrativas para quem comete crime ambiental:

- Suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização ambiental

- Auto de Infração Ambiental com pagamento de multa

- Bloqueio da Certidão Negativa de Débitos Ambientais

- Proibição da venda do imóvel

- Apreensão de bens

- Área embargada

- Recuperação da área degradada

- Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais nas diferentes esferas governamentais

- Perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito

- Proibição de contratar com a administração pública

- Inserção dos dados no Cadastro Informativo Estadual (Cadin)

- Protesto em Dívida Ativa do Governo do Estado

- Proibição de receber premiações que envolvem o Governo do Estado como o Nota Paraná