Governador do Paraná por três mandatos (1991 e 1994 e de 2003 a 2010), Roberto Requião teve o pedido negado para voltar a receber a polpuda aposentadoria especial de ex-governador. Ontem (17), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de extensão do benefício feito pelo ex-petista.
Requião tem passado por um périplo dentro da Suprema Corte para ter o direito reconhecido, já que ninguém governou mais o Estado do que Roberto Requião. O Blog Politicamente teve acesso à decisão de Luiz Fux. Se tecnicamente a decisão não pode ser questionada, o que se percebe é que talvez tenha faltado flexibilidade, maior compreensão, no julgamento da ação.
Fux sustenta que, diferente dos demais ex-governadores que entraram com a ação coletiva no STF e tiveram reconhecido o direito ao pagamento do benefício, Requião preferiu ingressar com uma ação própria, que, na época, foi negada e acabou transitada e julgada.
“Verifica-se de plano o não cabimento da presente reclamação, na medida em que invoca a violação de precedente destituído de caráter vinculante. Com efeito, a decisão do Supremo Tribunal Federal na Rcl 44.776 não tem efeitos erga omnes (que tem efeito ou vale para todos), constituindo processo de índole meramente subjetiva. O cabimento da reclamação com fundamento em decisão de índole subjetiva depende do fato de ter o reclamante integrado a relação processual do recurso paradigma, o que não ocorre no caso concreto”, diz um trecho da decisão de Fux.