Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Pinhão, no Centro Sul do estado, cesse, imediatamente, o pagamento de pensão especial a familiares de prefeitos que faleceram no exercício do mandato.
De acordo com apuração da Promotoria de Justiça, o pagamento do benefício vem sendo feito com base na Lei Municipal 006/1984.
A previsão, entretanto, é flagrantemente ilegal, uma vez que “inexiste previsão constitucional de aposentadoria ou benefício previdenciário a ser concedido a ex-agente político ou a seus familiares tão somente em função dessa condição”, aponta a medida administrativa.
Encaminhada na sexta-feira (22 de março), a recomendação administrativa concede o prazo de dez dias para o atendimento ao determinado, sob pena de judicialização da questão, com a respectiva responsabilização do atual chefe do Executivo.