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Companhia Paranaense de Energia (Copel) teve liminar suspensa pelo
Tribunal de Justiça do Paraná. Com isso, a empresa tem a multa de R$ 50
mil suspensa. O 'pano de fundo' envolvendo a empresa e o Ministério
Púbico (MP) começou em fevereiro deste ano. Município com cerca de 14
mil habitantes, a maioria produtor rural, Palmital convive há três anos,
com quedas constantes de energia. Por conta disso, a Câmara de
Vereadores entrou com representação junto ao MP.
Em fevereiro, o
Judiciário determinou liminarmente à Copel que regularizasse o
fornecimento de energia elétrica no município no prazo de 15 dias. A
decisão atendeu pedido do MP em ação civil pública ajuizada pela
Promotoria de Justiça da comarca. De acordo com o teor da ação, a
liminar na primeira instância previa multa de R$ 50 mil, caso voltasse a
faltar luz em Palmital. Pedia também providências para construção de
uma subestação de energia elétrica na cidade.
Entretanto, a Copel
conseguiu suspender a liminar em segunda instância. De acordo com o
desembargador que tratou do caso, há um risco irreversível nas medidas.
Isso porque, conforme ele disse, a concessionária pode ter gastos
consideráveis para cumprir as determinações, ainda na fase inicial da
ação. No entendimento do magistrado, a questão é complexa e demanda a
produção de provas capazes de demonstrar quais são as medidas mais
adequadas ao caso. E, eventualmente se a instalação da subestação de
energia é necessária no município. O MP da comarca ainda não recebeu
notificação dessa suspensão de multa. Uma audiência de conciliação entre
a Copel e o MP foi marcada para 3 de abril.