O juiz da 145ª Zona Eleitoral de Curitiba (PR) Irineu Stein Junior afirmou em decisão dada na última sexta-feira (15) que o ex-deputado Deltan Dallagnol (Novo), cassado em maio de 2023 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não está inelegível. A declaração foi dada em resposta ao Partido dos Trabalhadores (PT), que questionou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) a inclusão do nome do ex-parlamentar como pré-candidato em pesquisa de intenção de voto para a Prefeitura de Curitiba em 2024.
O ex-procurador da Lava Jato teve o mandato cassado por uma "fraude" contra a Lei da Ficha Limpa. Onze meses antes das eleições ele pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) enquanto ainda enfrentava processos internos que poderiam levar à sua demissão e, consequentemente, à sua inelegibilidade - o que o impediria de se candidatar à Câmara dos Deputados.
Com base nisso, o PT protocolou uma ação na Justiça Eleitoral do Paraná pedindo a exclusão do nome de Deltan na pesquisa. O juiz, no entanto, rebateu alegando que não cabe ao tribunal se antecipar nessa proibição uma vez que não há nada que especifique na legislação que é necessário cumprir os requisitos de registro de candidatura para ser incluído em pesquisas.
"Não há na legislação eleitoral previsão que importe em óbice à inclusão do nome do ex-deputado Deltan Dallagnol dentre possíveis candidatos nas pesquisas para às eleições municipais vindouras, em especial considerando que não cabe a esta Justiça Eleitoral antecipar juízo de mérito quanto aos requisitos para registro de candidatura, sob pena de influenciar indevidamente o processo eleitoral", informou a decisão.