Terreno na entrada da Rua Matheus Piovesan , jaboticabal , proprietários deixam assim ....mas até agora não foram notificados ..ou fiscalizados |
Dengue aumentando...
Conforme Lei Municipal 026/2020 o proprietário de área com vegetação acima de 60 centímetros de altura será notificado para que efetue a limpeza, mantendo-o sem acúmulo de lixo ou vegetação, caso contrário, estará sujeito às penalidades previstas na lei . os proprietários, moradores de terrenos, baldios ou não, são obrigados a mantê-los limpos e roçados, sob pena de aplicação de multa.
O cuidado com a limpeza do imóvel é obrigação de todo o proprietário e quando a fiscalização encontrar um local em desacordo com as condições mínimas, que ofereça algum risco a população, a multa é imediata.
Cobrança da LIMPEZA no IPTU - Artigo 7º lei 026/2020
Art. 7º Depois de decorridos 30 (trinta) dias de aplicação da autuação, caso o
proprietário do imóvel não tenha regularizado a situação, o Município de Laranjeiras do Sul, poderá executar os serviços de limpeza e roçada.
§ 1º em casos de execução dos serviços previstos no caput deste artigo pelo Município de laranjeiras do Sul, serão lançadas as cobranças aos contribuintes nos mesmos parâmetros e condições estabelecidos no artigo 5º e seus incisos desta Lei.
§ 2º A notificação de execução dos serviços e respectivo lançamento de débito previstos neste artigo poderão ser feitos nas mesmas condições no artigo 5º desta Lei.
Os telefones para denúncias são: (42) 3635-7595 (Vigilância em Saúde) ou 3635-8137 (Secretaria de Agricultura).