Durante realização de blitz de trânsito no município de São Jorge D’Oeste-PR, a equipe da Patrulha Rural abordou uma motocicleta Yamaha/Fazer conduzida por um indivíduo (40) e após busca pessoal foi localizado um revólver cal. 38, com 6 munições intactas, e mais 14 munições do mesmo calibre.
Com o apoio da equipe RPA foi deslocado até a residência do abordado na Comunidade de São Judas Tadeu, onde foi encontrada uma espingarda cal. 12, com 8 munições intactas, um revólver cal. 38, com 7 munições intactas, uma caixa com 15 munições intactas, outra caixa com 19 munições cal. 12 intactas.
Diante do exposto o abordado foi encaminhado juntamente com as armas de fogo e munições apreendidas para os devidos procedimentos legais.
A Lei 10.826/2003, do Estatuto do Desarmamento, em seu Art. 14 prevê o crime de Porte Ilegal de Arma de fogo de uso permitido: Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
O crime de posse irregular de arma de fogo, previsto no Artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.
Colabore com o trabalho da Polícia Militar. Denuncie ligando 181, 190, ou baixe o APP 190 na Play Store. Sua identidade será preservada.
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ: NÓS FAZEMOS A DIFERENÇA.
Fonte: 3º BPM.