Para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em cota única, com vencimento em 10 de junho de 2024, será concedido o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do lançamento, constante no boleto (carnê).
Para o pagamento parcelado, não terão desconto e poderão ser realizados em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas mensalmente, com seus vencimentos subsequentes da seguinte forma: 1ª Parcela – 10 (dez) de junho, 2ª Parcela - 10 (dez) de julho e, 3ª Parcela - 12 (doze) de agosto.
Os carnes de IPTU, serão entregues pelos correios e poderão ser retirados nos correios e no site do município através do link de acesso: http://portal.ls.pr.gov.br:7474/contribuinte/#/stmIptu2Via/iptuSegundaVia
O desconto de “bom pagador” será concedido no próprio boleto e, caso ocorra divergência, a lei faculta a solicitação do desconto até o dia 07 de junho 2024, antes do vencimento, do boleto