O governador Carlos Massa Ratinho Júnior (PSD) assinou um decreto para regulamentar a lei estadual 21.554/2023, que estrutura o funcionamento das Cooperativas-Escolas nos 23 colégios agrícolas e dois florestais que compõem a rede estadual de ensino. A assinatura ocorreu durante a programação do chefe do Poder Executivo dentro do Show Rural Coopavel, em Cascavel, onde ele cumpre uma série de agendas voltadas ao agronegócio.
Na prática, a cooperativa-escola será uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, constituída de alunos regularmente matriculados na instituição de ensino, professores e entidades vinculadas, que tem como objeto social a cooperação entre os associados para promover e estimular o desenvolvimento do cooperativismo com finalidade educativa, em benefício dos associados e da instituição de ensino.
Outro aspecto explorado nas escolas agrícolas estaduais e que ganhará ainda mais força com as cooperativas é o uso de novas tecnologias no campo.
Regulamentação
O novo decreto estadual determina as diretrizes a serem seguidas para a transformação das instituições, com cronograma para implementação do Estatuto Social, elaboração de contratos e convênios de cooperação técnica. Também deverão ser prestadas capacitações sobre cooperativismo às equipes internas, criação de conselhos administrativo e fiscal, planejamento de comunicação, aplicação e execução de recursos financeiros, com prestação de contas das unidades para a Secretaria da Educação
Os trâmites dos processos licitatórios para aquisição de remédios e
defensivos, entre outros itens necessários à produção, serão menos
burocráticos, pois serão geridos pelas próprias cooperativas. A obtenção
do Cadastro de Produtor Rural (CAD/PRO), documento necessário para a
aquisição de insumos para atividades ligadas ao campo, também será
facilitada.