quarta-feira, janeiro 31, 2024

Tribunal de Contas suspende concurso da Unicentro indicando que edital privilegia determinados candidatos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) suspendeu um concurso público da Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro) indicando que o edital privilegia determinados candidatos. 

Segundo o relator, Ivan Bonilha, um "grupo 'especial' e determinado de candidatos" foi privilegiado, não nivelando a competição pelo nível de escolaridade.  

O edital, de número 158/2022, previa o preenchimento de 47 cargos públicos de agente universitário nível médio e 8 de nível superior para diversas áreas.

As vagas eram destinadas aos campi de Guarapuava e Irati, na região central do Paraná.

O TCE afirma que alguns critérios da prova de títulos são ilegais e destaca que “boa parte dos classificados nos primeiros lugares nos cargos mais disputados” são “exercentes atuais ou passados de cargos comissionados da própria Unicentro ou mesmo professores de vínculo não efetivo com a instituição”. 

A medida cautelar de suspensão foi emitida pelo conselheiro Corregedor Geral Ivan Bonilha e homologada, por unanimidade, por mais cinco conselheiros.

O TCE afirmou que o concurso fica suspenso por tempo indeterminado até o julgamento do mérito ou uma eventual revogação determinada pela própria Unicentro.

"O TCE pode determinar, no julgamento do mérito ainda não marcado, a suspensão definitiva do concurso e a responsabilização dos eventuais promotores, com a aplicação de multas e outras sanções previstas em lei", disse o Tribunal, em nota.